Legal e Políticas

Afiliados

A BIT2ME INFORMA QUE ESTES TERMOS E CONDIÇÕES SÃO EXCLUSIVAMENTE APLICÁVEIS AO PROGRAMA DE AFILIADOS BIT2ME. AO SOLICITAR A ENTRADA NESTE PROGRAMA, RECONHECE QUE LEU, ENTENDEU E ACEITA OS TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS A ESTE PROGRAMA DE FORMA EXPRESSA.

ESTES TERMOS E CONDIÇÕES CONSTITUEM UM CONTRATO DE LIGAÇÃO ENTRE O USUÁRIO OU AFILIADO E A BIT2ME.

1. Definições

Término Definição
“BIT2ME", "nós", "nos" ou "nosso/a" BITCOINFORME, S.L. (doravante, "BIT2ME"), uma sociedade de responsabilidade limitada com NIF: B-54835301 e domiciliada em Elche, na Rua Germán Bernacer, 69 - 03203 (Alicante), registada no Registo Mercantil de Alicante , no volume 3828, folha 110, entrada 1 com folha A-143230 e com o email de contacto: info@bit2me.com
“página web”; “web” Site online através do qual a BIT2ME fornece os seus serviços como uma "troca" de "ativos cripto" e outros serviços relacionados da sociedade da informação.
“usuário” Pessoa singular que, em seu nome ou em nome de uma pessoa coletiva, navega e utiliza o site, bem como aqueles que fazem uso da plataforma de intercâmbio BIT2ME.
“programa de afiliados” Programa de compensação para usuários que convidam terceiros para participar na BIT2ME e fazer uma compra de qualquer um dos ativos cripto disponíveis.
“afiliado/a” Usuário que ingressa no programa de afiliados BIT2ME
“fees” o “benefícios” Compensação que o afiliado recebe por cada usuário que ingressa no programa e por cada operação que cada usuário realiza.
“nível de profundidade” Relacionamento de sub-afiliação do novo sub-afiliado com relação ao afiliado que partilha o seu link. Os níveis de associação são filho, neto e bisneto.
“filho” afiliados diretos (daqui em diante, sem distinção "afiliados" ou "filhos"),
“neto” afiliados de afiliados (daqui em diante, sem distinção “sub-afiliados” ou “netos”),
“bisneto” Afiliados de sub-afiliados (daqui em diante, sem distinção “sub sub-afiliados” ou “bisnetos”)
“nível de pontuação” Estágio em que cada afiliado está localizado com base no cúmulo de pontos acumulados pelo número de operações realizadas pelos seus sub-afiliados, que variam de acordo com a escala de profundidade à qual cada afiliado pertence.
“wallet” Carteira virtual na qual o usuário ou afiliado pode depositar as suas moedas fiduciárias e as suas criptomoedas. Um usuário pode ter quantas carteiras quiser.
"Referido" Uma pessoa singular que, em seu próprio nome ou em nome de uma pessoa colectiva, se regista como utilizador na plataforma utilizando um código de referência.

2. Em que consiste o programa?

O programa de afiliados oferece a possibilidade de usuários registados na BIT2ME receber remuneração em troca de referência aos serviços da BIT2ME a terceiros que finalmente se registam e fazem uma ou mais aquisições de ativos cripto através da plataforma. A remuneração será calculada com base no número de usuários que criam contas e realizam operações de aquisição de criptomoedas.

3. Acordo

3.1. Os presentes termos e condições regulam um contrato de colaboração vinculativo entre afiliados e BIT2ME; pelas quais os afiliados realizarão tarefas de prospecção comercial dos serviços da BIT2ME e seu programa de afiliados.

3.2. Os afiliados serão responsáveis por determinar, por seu próprio risco e despesa, a forma mais eficaz de realizar as atividades de prospecção comercial do programa de afiliados pelos meios oferecidos pela BIT2ME, bem como a frequência com que essas atividades são realizadas, sempre respeitando os termos e condições aplicáveis.

3.3. Os afiliados serão os únicos responsáveis pelos meios, tecnologias e terceiros utilizados para o desenvolvimento de atividades de prospecção comercial. Portanto, os afiliados são livres de contratar tantos fornecedores quantos desejarem realizar a sua atividade como afiliados.

3.3.1. Os afiliados serão os únicos responsáveis pelos fornecedores contratados, tanto pela sua direção, controlo, pagamentos ou quaisquer outras obrigações decorrentes dos relacionamentos que assinam com esses terceiros.

3.4. Qualquer atividade realizada sob este programa de afiliados será consistente com os termos e condições estabelecidos neste documento, mas em nenhum momento a BIT2ME força os afiliados a realizar certas atividades ou atividades específicas.

3.5. Os afiliados serão os únicos responsáveis pelo cumprimento de quaisquer obrigações decorrentes das suas atividades, sejam elas fiscais, de segurança social ou qualquer outro tipo.

3.6. A relação entre a BIT2ME e o afiliado será parte independente o tempo todo e, em nenhum caso, o contrato de colaboração estabelecido neste documento implicará dependência trabalhista, comercial ou outra. Cada uma das partes age por sua própria conta e risco, sem que as responsabilidades ou obrigações associadas à atividade de cada uma sejam transferíveis para a contraparte.

3.7. O afiliado compromete-se, em nenhum momento, a vincular o BIT2ME a terceiros, sejam eles públicos, privados ou outras entidades afiliadas. O afiliado não será considerado funcionário, agente ou comercial da BIT2ME em caso algum, nem para fins de cumprimento de obrigações fiscais, segurança social ou outras obrigações, nem para qualquer outro propósito. Caso, devido a implicações legais ou judiciais, o afiliado seja considerado um agente, representante ou funcionário da BIT2ME, o afiliado concorda em indemnizar, manter a segurança e defender a BIT2ME de danos, diretos ou indiretos ou outras obrigações derivadas de reivindicações enviadas por qualquer pessoa ou entidade nesses casos.

4. Registo no programa

4.1. O afiliado, por registo, concorda em fornecer tanto no momento do registo como em todos os momentos durante o seu relacionamento com a BIT2ME informações verdadeiras, completas e atualizadas.

4.2. BIT2ME reserva-se o direito de rejeitar qualquer registo que não respeite ou não concorde com os padrões por estes marcados.

4.3. Cada usuário pode registar uma única conta de afiliado e, no caso da BIT2ME detectar uma tentativa de criar uma segunda conta se reserva o direito de rejeitar o registo e tomar outras medidas.

5. Descrição do programa

Os principais recursos do programa estão descritos abaixo.

5.1. Sem limite de afiliação. Os afiliados podem convidar quantos usuários ou pessoas quiserem, sem limite.

5.2. Profundidade de afiliação. Cada afiliado poderá obter benefícios até 3 níveis de sub-afiliação. Assim, cada afiliado terá várias fontes de renda, de afiliados diretos (“filhos”) até mais dois níveis de sub-afiliados, ou seja, afiliados de afiliados (“netos”), e afiliados de sub-afiliados (“bisnetos”).

5.3. Duração da afiliação. O status de filho, neto ou bisneto referido a um afiliado que partilhou o seu link permanecerá vínculo durante o primeiro ano do referido.

5.4. Níveis de pontuação. Até 5 níveis de benefícios foram projetados, dependendo dos pontos acumulados pelo afiliado. Cada nível determinará a geração de menos ou mais taxas. Os critérios para atingir os níveis e seus benefícios associados serão indicados pela BIT2ME na tabela comparativa a seguir.

5.4.1. BIT2ME reserva-se o direito de modificar unilateralmente os requisitos dos diferentes níveis e os benefícios associados a eles. Essas atualizações serão notificadas aos afiliados pelos meios disponíveis (web, aplicativo, email, etc.)

5.5. Links. Cada afiliado terá um número ilimitado de links, o que lhes permitirá segmentar e analisar com mais detalhes a lucratividade e as taxas geradas pela sua atividade através dos meios fornecidos pela BIT2ME.

5.6. Benefícios para sub-afiliados. Para a primeira compra que um sub-afiliado faz através da BIT2ME, desde que seja superior a 100,00€, ele receberá um bónus de 5,00€ que será imediatamente inserido na sua carteira. Recorde-se que, tanto para a utilização como para a retirada do referido benefício obtido, se aplicam as considerações referidas no ponto 7 e as condições aplicáveis às carteiras.

6. Funcionamento do programa de afiliados

6.1. O usuário registar-se-á como afiliado, apenas necessita ter-se registado anteriormente como usuário na nossa exchange da BIT2ME.

6.2. Aceda ao seu programa de controlo de afiliados e crie um código.

6.3. Partilhe esse código. O afiliado pode partilhar o seu código com uma ou mais pessoas.

6.4. O afiliado pode analisar, gerir o seu saldo e controlar a lucratividade da sua atividade como afiliado no painel de controlo que a BIT2ME coloca à sua disposição.

6.5. A partir do seu próprio painel de controlo, o afiliado poderá gerir as taxas obtidas de acordo com as disposições destes termos e condições, bem como as que regem o principal serviço da BIT2ME.

6.6. Geração e uso de links. A geração de links é totalmente ilimitada, cada afiliado pode gerar quantos links quiser, desta forma a BIT2ME oferece aos afiliados uma ferramenta que permite uma análise da eficiência e rentabilidade das ações que os afiliados realizam de forma independente.

6.6.1. Cookies associados ao link. O cookie associado ao link de afiliação tem uma duração máxima de trinta (30) dias, portanto, o acesso, o registo e a compra e venda de cripto por um potencial sub-afiliado realizado dentro dos primeiros trinta (30), darão a condição a este sub-afiliado e, portanto, gerará renda para o afiliado. Por outro lado, se o potencial sub-afiliado concordar, mas não se registar, e adquirir cripto dentro de um período máximo de trinta (30) dias após o acesso pelo link, estas operações não reportarão nenhum benefício ao afiliado e, portanto, a cadeia associação será quebrada.

6.7. Os cookies associados ao link gerado por um afiliado não rastreiam a atividade do usuário em dispositivos diferentes; portanto, o acesso ao link por um potencial sub-afiliado deve ser feito a partir do mesmo dispositivo pelo qual ele acedeu ao link recebido. Ou seja, se o registo e a compra de cripto por um usuário e o acesso através do mesmo link forem feitos de dispositivos diferentes, a compra feita por esse novo usuário não gerará taxas para o afiliado que partilhou o link de acesso.

6.8. Consideração de sub-afiliado. Um usuário será considerado um sub-afiliado e, portanto, reportará benefícios a um afiliado sempre que aceder e se registar na BIT2ME através de um link gerado e enviado por um afiliado. Por outro lado, se um usuário receber um link de um afiliado, concordar, mas não se registar e depois se registar por outro meio que não o fornecido, não será considerado um sub-afiliado e, portanto, não gerará benefícios para o afiliado.

7. Termos económicos

ALÉM DOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES, NO QUE SE REFERE ÀS CONDIÇÕES ECONÓMICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS DA BIT2ME MANTERÁ À SUA DISPOSIÇÃO UMA TABELA RESUMO, QUE DETALHE AS TAXAS POR PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AFILIADOS, CLASSIFICANDO-AS POR FONTE DE RENDA, PROFUNDIDADE DE NÍVEIS E PONTOS EXISTENTES (em diante, “tabela de benefícios”). EM CASO DE CONTRADIÇÃO ENTRE ESTES TERMOS E A TABELA DE BENEFÍCIOS, ESTE ÚLTIMO PREVALECERÁ.

7.1. As fees pela participação no programa de afiliação serão calculadas e pagas em moeda EURO (€).

7.2. Caso algum dos termos ou condições aqui contidos seja violado ou a legislação aplicável à atividade seja violada de qualquer forma, o afiliado perderá O seu status como tal e, portanto, não receberá mais nenhuma taxa que poderia ter sido recebia após o momento em que foi notificado ou tomou conhecimento da BIT2ME da violação, sem qualquer direito por parte do afiliado de reivindicar à BIT2ME por esses conceitos.

7.3. As fees não serão pagas à carteira do afiliado sempre que, assim sejam consideradas pela BIT2ME:

7.3.1. em que fique demonstrado que o afiliado não realizou de acordo com estes termos e condições, ou a legislação aplicável, as suas atividades como afiliado;

7.3.2. BIT2ME suspeitar ou, de qualquer forma, tenha conhecimento, direta ou indiretamente, de que o afiliado pode ter cometido uma fraude ou ter agido de má-fé de acordo com as disposições destes termos e condições e a legislação aplicável.

7.4. Fontes de remuneração. O afiliado poderá obter fees de até duas fontes diferentes, independentemente do nível de profundidade da mesma:

7.4.1. o registo como usuário e primeira compra do seu filho, neto ou bisneto.

7.4.2. qualquer operação realizada por um dos seus filhos, netos ou bisnetos, sem limite de tempo.

7.5. Processo de remuneração. Em consideração ao disposto na cláusula 6 anterior, o afiliado, cumprindo os presentes termos e condições e executando as atividades do programa de afiliação, receberá a remuneração correspondente de acordo com a tabela de benefícios aplicável.

7.6. Cálculo da remuneração. As fees a serem recebidas pelos afiliados serão calculadas utilizando a comissão total que a BIT2ME obtém pelas operações realizadas por cada usuário, independentemente de ser filho, neto e bisneto.

7.6.1. O nível de profundidade, isto é, se o sub-afiliado for filho, neto ou bisneto, determinará a percentagem da comissão da BIT2ME.

7.6.2. O nível de pontos acumulados até ao momento em que o sub-afiliado realiza a operação determinará uma soma que será adicionada ao benefício que o usuário obteria como fee.

7.7. Limite de remuneração. Cada afiliado poderá obter até 1.000,00€ brutos.

7.8. Reincidência do pagamento da remuneração. BIT2ME compensará imediatamente a carteira de afiliado em EUROS (€), conforme a BIT2ME receba a comissão pela operação realizada pelo sub-afiliado. Para que, a operação realizada pelo sub-afiliado e a comissão recebida da BIT2ME o afiliado receberá na sua carteira na plataforma BIT2ME as fees pela participação no programa de afiliados.

7.8.1. Caso o afiliado tenha várias carteiras no seu perfil de usuário da BIT2ME, este poderá selecionar qual delas receberá as fees.

7.9. Retirada de benefícios. Os afiliados acumularão fees na sua carteira desde o primeiro registo e operação do primeiro afiliado. Este valor estará totalmente disponível para o afiliado no momento em que a transação for registada na rede da criptomoeda da sua escolha. O afiliado pode usar livremente as fees geradas.

7.10. Disponibilidade dos benefícios. As fees obtidas como afiliado estarão disponíveis em EUROS na carteira selecionada pelo afiliado a partir do momento em que a operação do sub-afiliado for confirmada. O afiliado pode realizar as seguintes operações com as fees:

7.10.1. Retirada e transferência para a sua conta bancária ou método de pagamento declarado.

7.10.2. Envio para usuários terceiros, dentro da BIT2ME ou através da aquisição de criptomoedas e seu subsequente envio à carteira do destinatário.

7.10.3. Aquisição de criptomoedas à sua escolha.

7.10.4. Troca por serviços oferecidos dentro ou fora da BIT2ME.

8. Obrigações dos afiliados

8.1. O afiliado assegura e garante que cumprirá toda a legislação, regras ou regulamentos aplicáveis à sua atividade como afiliado.

8.2. O afiliado deve abster-se sempre de fornecer conselhos, acessoria ou orientações relacionadas à atividade de afiliação, investimentos, benefícios ou adaptação do programa de afiliados.

8.3. O afiliado em todo o momento abstém-se de enviar a residentes de países terceiros, links ou convites para afiliação, onde os criptoativos ou criptomoedas são proibidas ou sujeitos a possíveis medidas de confisco, como, por exemplo, Cuba, Coreia do Norte, Síria, Irão, ou qualquer outro dos quais o afiliado ou BIT2ME tenham conhecimento ou notícias ao desenvolver atividades de afiliação e enquanto o programa durar.

8.3.1. É o caso do afiliado, enquanto participar do programa de afiliação, se tornar um residente de um dos países mencionados acima ou de qualquer outro onde os criptoativos ou criptomoedas estejam proibidos ou sujeitos a possíveis medidas de confisco, o afiliado não poderá mais gerar fees através do programa de afiliados.

8.4. Exceto pelo que está diretamente relacionado ao desenvolvimento da atividade como afiliado, este não pode usar logótipos, imagens, elementos gráficos ou similares da BIT2ME.

8.4.1. O afiliado, sempre que usar a imagem ou os emblemas BIT2ME, levará sempre em consideração os guias de uso e formato publicados no BIT2ME (https://bit2me.com/pt-PT/marca-recursos).

8.5. Em todo momento, no desenvolvimento de atividades como afiliado, as seguintes diretrizes e considerações serão sempre seguidas:

8.5.1. o afiliado cumprirá a todo o momento a legislação aplicável sobre proteção de dados em vigor, garantindo o cumprimento dos princípios básicos, além de garantir que o seu tratamento seja legal, legítimo, transparente, leal e de acordo com as disposições atuaiso afiliado em nenhum momento realizará ações comerciais que possam ser consideradas spam ou comunicações comerciais invasivas; No mesmo sentido, cumprirá a todo momento as disposições e guias em vigor sobre comunicações comerciais e a privacidade das comunicações eletrónicas, sem prejuízo de quaisquer normas regulatórias aplicáveis à sua atividade;

8.5.2. o afiliado em nenhum momento realizará ações comerciais que possam ser consideradas spam ou comunicações comerciais invasivas; No mesmo sentido, cumprirá a todo momento as disposições e guias em vigor sobre comunicações comerciais e a privacidade das comunicações eletrónicas, sem prejuízo de quaisquer normas regulatórias aplicáveis à sua atividade;

8.5.3. são considerados, a título de exemplo, mas não limitativos, as ações comerciais ou a prospecção comercial permitidas (sempre por conta e risco do afiliado): boletins previamente consentidos pelo usuário, onde o afiliado será sempre o remetente direto, o conteúdo publicado em blogs ou outros portais, emails dedicados, anúncios de vendas pré-programados ou qualquer outra atividade de pesquisa legal paga que não viole os regulamentos aplicáveis ou quaisquer disposições contidas neste contrato;

8.5.4. uso de técnicas de prospecção comercial não permitidas por sites de terceiros ou que violem os regulamentos aplicáveis;

8.5.5. realizar ações comerciais em sites ou aplicativos ou outros meios que contenham ou se refiram a conteúdo nas seguintes categorias: político, adulto, pornográfico, armas, violência gráfica (real, simulada ou virtual), álcool, drogas, tragédias, acidentes, questões socialmente sensíveis, jogos de azar, conteúdo em geral que pode ser ofensivo, profano, odioso, ameaçador, prejudicial, difamatório, referente a assédio ou discriminação (em qualquer motivo, com base em raça, etnia, religião, convicções, sexo, sexo orientação ou identidade sexual, credo, deficiência) ou que incite qualquer comportamento ilegal;

8.5.6. nenhuma ação será transmitida ou alavancada como afiliado para transmitir conteúdo que possa ser classificado como malware, software de rastreamento ou seguimento ilegal ou qualquer tipo de conteúdo para download;

8.5.7. em nenhum caso será realizado qualquer tipo de ação publicitária, comercial ou de prospecção ou disseminação que possa ser considerada fraudulenta, que tenha conteúdo ou se refira ao conteúdo expresso na cláusula 8.5.5 ou que seja realizada por meios ilegais ou ilícitos ou de forma que viole a legislação aplicável;

8.5.8. o uso de redes sociais para a promoção do programa de afiliados BIT2ME, desde que as regras aplicáveis sobre proteção de dados, privacidade de comunicações eletrónicas e serviços da sociedade de informação sejam rigorosamente cumpridas, entre outros;

8.5.9. em nenhum caso o afiliado poderá usar links de outros afiliados ou da própria BIT2ME, transmitir, difundir ou comunicar por qualquer meio e, especialmente, redes sociais, inclusive pelo uso de campanhas pagas, como Anúncios do Google ou do Facebook.

8.6. Além do exposto acima, e sem prejuízo de outros descritos nos termos e condições, é um requesito primário de conformidade da versão mais atual destes termos e condições, que pode ser modificado pela BIT2ME a seu critério e cuja atualização será comunicada pelos meios disponíveis (aplicativo, site, etc.).

8.7. O afiliado deve manter um registo atualizado e confiável das atividades realizadas na sua qualidade de afiliado da BIT2ME, além de cumprir estritamente os termos e condições estabelecidos neste documento. Se necessário, o afiliado mostrará os referidos registos para a BIT2ME ou qualquer terceiro designado por esta para verificar a conformidade com os termos e condições e regras de participação.

8.8. O não cumprimento de qualquer uma das disposições, avisos ou limitações estabelecidos acima, direta ou indiretamente, refere-se exatamente ao que é estabelecido de forma semelhante a esta, será considerado como violação material do contrato; causando perda como afiliado frente à BIT2ME.

8.9. O afiliado garantirá sempre que, no caso de promover a criação de contas de afiliado por parte dos seus filhos, netos ou bisnetos, eles estejam cientes destes termos e condições e, portanto, cumpram sempre as diretrizes de participação aqui descritas.

8.9.1. O afiliado não será responsável pela atividade de terceiros afiliados (sejam filhos, netos ou bisnetos), desde que estes termos e condições tenham sido cumpridos e as informações sobre a operação do programa tenham sido transmitidas de forma transparente e justa.

8.10. Seja uma violação material nos termos descritos acima ou uma violação das considerações e limitações acima mencionadas, o afiliado concorda e compromete-se em isentar a BIT2ME de qualquer reivindicação, dano ou perda , direta ou indireta, reivindicada por terceiros, derivada das suas atividades como afiliada, sem limite.

8.11. Num período não superior a cinco (5) dias, o afiliado notificará a BIT2ME de qualquer reclamação, solicitação ou similar de terceiros, pessoa física, empresa, entidade, corporação ou empresa de mídia, em relação às suas atividades como afiliado, independentemente de terem causado dano ou não.

9. Função em nome de afiliados e impostos aplicáveis

9.1. O afiliado autoriza a BIT2ME, aceitando este contrato, para que possam emitir faturas em seu nome pelos seus serviços, de acordo com as disposições do artigo 5 do atual Regulamento de Faturação, segundo o qual, a obrigação de emitir uma fatura pode ser cumprida pelo destinatário das operações. Portanto, o afiliado não precisará gerar as suas próprias faturas.

9.2. No caso de ser uma pessoa singular residente no território espanhol, a BIT2ME imporá a percentagem geral do imposto de renda retido na fonte em vigor na fatura total. Caso o afiliado beneficie do tipo de retenção reduzido no início da atividade, o afiliado pode atualizar a percentagem de retenção na área de afiliados da BIT2ME.

9.3. Para afiliados que são pessoas físicas ou jurídicas não residentes em Espanha e domiciliadas em países sem acordos de dupla tributação com a Espanha, a retenção do IRNR (Imposto de Renda Não Residente) em vigor será aplicada à fatura total.

9.4. No caso de estar sujeito a IVA, a fatura do afiliado incluirá o percentual correspondente de imposto de acordo com a legislação tributária atual. O valor da comissão, se aplicável, será entendido como incluindo IVA.

9.4.1. O afiliado atualizará imediatamente os seus dados se alterar o número de identificação fiscal para fins de IVA.

9.4.2. Se o afiliado for um residente fiscal num país da União Europeia, deve ter um número de identificação fiscal para o IVA intracomunitário (número do IVA) e a BIT2ME verificará a sua validade no Registo de operadores intracomunitários. Caso contrário, não poderá emitir faturas em seu nome.

9.5. Uma fatura será emitida para cada fee gerada pelo afiliado.

9.6. BIT2ME FORNECERÁ UMA CÓPIA DE CADA FATURA EMITIDA AO AFILIADO, QUE DEVE EXAMINÁ-LA E, SE NÃO COMUNICAR QUALQUER COISA À BIT2ME DENTRO DE UM PERÍODO DE DEZ DIAS SEGUIDOS A CONTAR DA SUA DATA DE EMISSÃO, SERÁ CONSIDERADO QUE FOI ACEITE COMO CORRETA.

9.7. As fees serão pagas na wallet do afiliado no momento da sua geração, sem prejuízo do período de revisão da fatura estabelecido na cláusula 9.6. anterior.

9.8. EM QUALQUER CASO, O AFILIADO SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR CUMPRIR A SUA SEGURANÇA SOCIAL E OBRIGAÇÕES FISCAIS NO SEU PAÍS RESPETIVO, ATRAVÉS DAS CONTAS EMITIDAS PELA BIT2ME EM SEU NOME.

9.9. BIT2ME reserva-se o direito de suspender temporária ou permanentemente a condição e a atividade do afiliado, caso ocorram incidentes de natureza fiscal, nos quais haja notificação oficial pelas agências envolvidas da não conformidade do afiliado com as suas obrigações fiscais.

10. Privacidade - Proteção de dados pessoais

10.1. De acordo com o disposto na cláusula 8.5.1 e nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (doravante RGPD), da Lei Orgânica 3/2018 , de 5 de dezembro, sobre Proteção de Dados Dessoais e garantia de direitos digitais (doravante LOPDGDD) e quaisquer outros regulamentos de proteção de dados aplicáveis que o usuário respeite em todos os momentos a privacidade e o direito à proteção de dados de usuários e consumidores, fornecendo sempre informações transparentes, concisas, inteligíveis e facilmente acessíveis sobre os meios, finalidades, operações e quaisquer outros detalhes associados ao processamento dos seus dados.

10.2. O tratamento dos dados por parte dos afiliados para fornecer os serviços de prospeção comercial objeto deste contrato será realizado sempre como a pessoa responsável pelo tratamento e será totalmente independente das atividades de tratamento que a BIT2ME atua como um provedor de serviços e intercâmbio da sociedade da informação.

10.3. Os dados fornecidos pelos afiliados e pela BIT2ME para a assinatura deste contrato serão processados com a finalidade e a base legal de gestão e da gestão contratual e da manutenção e desenvolvimento de relacionamentos comerciais com base em interesse comercial legítimo de ambos. Nesse sentido, os dados serão mantidos enquanto a relação legal for mantida ou até que a exclusão dos dados seja solicitada para tratamento comercial. Após o término do relacionamento legal ou a exclusão dos dados, eles permanecerão à disposição da administração pública, juízes e tribunais durante o período prescrito de limitação das ações aplicáveis ao processamento dos seus dados. Os afiliados e a BIT2ME têm o direito de aceder aos seus dados pessoais, retificar dados imprecisos ou solicitar a exclusão, limitação, oposição e portabilidade dos seus dados. Para esses fins, devem enviar uma comunicação, indicando expressamente o direito que desejam exercer. Recorde-se que têm o direito de reclamar perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados e que podem-se opor ao processamento de dados para fins comerciais. Para qualquer questão relacionada ao processamento de dados de pessoas físicas pela BIT2ME, podem entrar em contato com o Diretor de Proteção de Dados através do seguinte endereço de e-mail dpd@team.bit2me.com.

10.4. Através do painel de controlo que a BIT2ME disponibiliza ao afiliado para executar funções de gestão de equilíbrio e controlo de rentabilidade através das fees geradas, é possível ao afiliado aceder dados pessoais responsabilidade da BIT2ME. Nesses casos, o afiliado será configurado como ENCARREGADO DE TRATAMENTO dos dados pessoais sob a responsabilidade da BIT2ME, aceitando as condições estabelecidas no contrato do encarregado de tratamento junto como ANEXO 1 destas Condições Gerais.

10.5. Da mesma forma, o afiliado concorda em tratar confidencialmente os dados pessoais aos quais ele tem acesso relacionados a este programa de afiliados e está vinculado ao sigilo profissional em relação a eles, obrigações que continuarão mesmo após o término da prestação do serviço. Este dever de sigilo é estendido a todos os dados pessoais que são de responsabilidade de outras empresas do grupo BIT2ME e que devem ser acedidos para a prestação de serviços.

10.6. Os sistemas, suportes e ferramentas disponibilizados para a prestação de serviços estão sujeitos a um bom uso e devem estar sempre em conformidade com os regulamentos de segurança atuais. Da mesma forma, você conhece e aceita as CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS BIT2ME disponíveis em: https://bit2me.com/pt-PT/legal/termos-e-condicoes

10.7. O afiliado reconhece e concorda expressamente em manter a BIT2ME segura de qualquer reclamação, por danos, prejuízos ou qualquer outro, direto ou indireto que derivar direta ou indiretamente da atividade realizada pelo afiliado pela sua participação no programa de afiliados da BIT2ME

11. Modificação das condições

11.1. Reservamos a possibilidade, a qualquer momento, de fazer as alterações e modificações que julgarmos adequadas às condições gerais.

11.2. Qualquer alteração nas condições ou em qualquer um dos textos legais hospedados no site será notificada por e-mail e/ou na página e/ou aplicativo.

12. Incumprimento e responsabilidade

12.1. Em caso de incumprimento, reservamos a possibilidade de exercer a qualquer momento, dentro dos prazos legais, qualquer ação ou reivindicação legal.

12.2. O afiliado deve defender, indenizar e isentar a BIT2ME de e contra qualquer perda, dano, moral - incluindo reputação ou económica - tanto pelo que não é mais percebido como o dano real sofrido -, deficiências, reivindicações, ações, julgamentos, acordos, interesses, multas, sanções, custos ou despesas de qualquer espécie, incluindo honorários justificados de notários públicos, advogados, advogados e especialistas e quaisquer outras despesas ou custos relacionados ao exercício de um direito de compensação incorrida pela BIT2ME resultante de ou derivada da reivindicação, procedimento, ação movida por terceiros em relação direta ou indireta a: (i) falta de diligência do afiliado quando não cumpra com as suas respetivas obrigações fiscais e de segurança social; (ii) violar quaisquer obrigações ou princípios associados ao processamento de dados como responsáveis e co-responsáveis; (iii) violar, deixar de observar ou violar qualquer outro regulamento aplicável à sua atividade como afiliado.

13. Coletânea

13.1. O cancelamento parcial ou total de qualquer uma das cláusulas das presentes condições não afetará a validade do restante, portanto permanecerá em vigor até a expiração da sua validade.

13.2. No caso de questões de interpretação relacionadas com as presentes condições, o significado das demais condições deve ser considerado para que a integração de novas soluções seja semelhante ao texto substituído.

13.3. As presentes condições, e qualquer documento ao qual seja feita referência expressa, constituem todo o contrato existente entre os afiliados e a BIT2ME substitui qualquer outro pacto, acordo ou promessa anterior.

13.4. Os títulos das diferentes cláusulas são apenas para fins informativos e não afetarão, qualificarão ou estenderão a interpretação deste contrato.

14. Jurisdição aplicável

14.1. Os Afiliados concordam e aceitam em submeter qualquer questão aos Tribunais da província de Alicante, renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição, se houver, no caso de litígios decorrentes da interpretação, execução ou resolução deste contrato, o que será resolvido de acordo com as disposições aplicáveis da lei espanhola.

Anexo 1

CONTRATO ENTRE O RESPONSÁVEL (BIT2ME) E A PESSOA A CARGO (afiliado) DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

I.- O afiliado na sua função de gestão, por meio do painel de controlo, para executar funções de gestão de saldo e controlar a rentabilidade das fees geradas pelos referidos ou clientes da BIT2ME, é possível que acedam a dados pessoais da responsabilidade da BIT2ME.

II.- De acordo com o disposto no artigo 28 do Regulamento (UE) 2016/679, Proteção Geral de Dados (doravante, RGPD), o acesso do afiliado aos dados pessoais responsáveis pela Bit2Me pela prestação de serviços deve ser regulado num contrato escrito.

Ambas as PARTES concordam em conceder este Anexo I, que será regulamentado pelo RGPD, pela Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre Proteção de Dados Pessoais e Garantia de Direitos Digitais (doravante, LOPDGDD) e outros regulamentos desenvolvimento aplicável e, especialmente, pelas seguintes:

Cláusulas

1. Objeto

1.1. O objetivo do presente contrato de encarregado de tratamento é estabelecer os termos nos quais o afiliado, como encarregado de tratamento, poderá aceder aos dados pessoais incluídos nos bancos de dados pessoais de propriedade da BIT2ME ou dos seus clientes, necessário para a prestação de serviços de afiliação e prospeção comercial, bem como os deveres e obrigações que devem ser assumidos com relação a esses dados.

O tratamento consistirá em:

Acesso ao painel de controlo que a BIT2ME disponibiliza ao afiliado para executar funções de gestão de saldo e controlo de rentabilidade.

Para realizar esses tratamentos, serão necessárias as seguintes ações:

1.2. BIT2ME, disponibilizará ao afiliado apenas os dados pessoais estritamente necessários para o fornecimento dos tratamentos descritos acima.

2. Duração

O presente contrato entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá a mesma duração do trabalho que o afiliado deve realizar para a BIT2ME.

Não obstante o acima exposto, as partes ficarão vinculadas às obrigações que, por sua própria natureza, sobrevivem ao término da mesma.

3. Tipos e categoria de dados pessoais tratados

Registo de atividade Tipos de dados Categorias de interessados Nível de segurança
Referidos Informações sobre as comissões sobre compras e vendas de criptomoedas Clientes Baixa

4. Obrigações do afiliado como afiliado encarregado do Tratamento

4.1. O afiliado processará apenas dados pessoais de acordo com as instruções e propósitos fornecidos pela BIT2ME, Responsável de Tratamento. No caso em que o afiliado destine os dados para outra finalidade, comunique-os ou utilize em violação das cláusulas deste Contrato, será considerado Responsável pelo Tratamento, respondendo pessoalmente às infrações em que tiver incorrido.

4.2. O afiliado concorda em cumprir as medidas organizacionais e de segurança da BIT2ME em relação aos dados aos quais ele tem acesso durante o desempenho das funções contratadas, de acordo com a cláusula 6 deste Contrato.

4.3. O afiliado concorda em assistir a BIT2ME quando necessário para cumprir as suas obrigações em termos de proteção de dados, especialmente para que possa provar que o afiliado cumpriu as suas obrigações como encarregado de tratamento e em relação aos artigos 33 a 36 do RGPD (avaliações de impacto, violações de segurança e consultas prévias).

4.4. Uma vez cumprida a disposição contratual, os dados pessoais aos quais o acesso foi obtido devem ser destruídos ou devolvidos à BIT2ME, bem como qualquer suporte ou documento que contenha dados pessoais sujeitos a tratamento, a menos que haja uma obrigação custódia legal.

5. Obrigações da Bit2Me

A BIT2ME concorda em transferir para o afiliado, imediatamente e por qualquer meio que o registe, qualquer modificação ou cancelamento que afete os dados pessoais aos quais ele tem acesso devido à prestação de serviços objeto do presente contrato e que sejam necessárias para o seu cumprimento.

6. Medidas de segurança

Como o processamento de dados será realizado através da rede BIT2ME, o afiliado concorda em cumprir os regulamentos internos de segurança e proteção de dados. Para esse fim, a BIT2ME armazenará uma cópia das políticas de segurança acima mencionadas na plataforma, para que possam ser conhecidas e cumpridas pelo afiliado.

Além disso, o afiliado concorda em estabelecer as medidas mínimas de segurança do RGPD e do LOPDGDD nos seus próprios dispositivos, a fim de cumprir os padrões esperados de segurança da informação.

7. Confidencialidade e sigilo profissional

O afiliado concorda em observar o dever de sigilo profissional em relação aos dados pessoais sujeitos a tratamento, mantendo a absoluta confidencialidade e reserva sobre eles. Estas obrigações persistirão mesmo após o término das suas relações com a BIT2ME.

O afiliado não comunicará os dados pessoais aos quais ele tem acesso sob o presente contrato, nem mesmo para a sua conservação, a outras pessoas.

8. Confidencialidade das partes

8.1. Cada PARTE será responsável, na medida em que corresponder, pelas sanções administrativas e pelos danos causados pelo incumprimento das obrigações que a legislação sobre proteção de dados estabelece.

8.2. Cada uma das PARTES concorda em indemnizar a outra por perdas, reivindicações, responsabilidades ou procedimentos, incluindo multas e penalizações, que a parte não infratora pode sofrer como resultado do não cumprimento das normas de proteção de dados pessoais pela parte infratora.