As empresas devem declarar suas posses e operações com criptomoedas, porque a maioria dos países já as trata como um ativo sujeito a (1) contabilidade e apresentação de balanços, (2) impostos sobre os ganhos ou perdas realizadas e (3) modelos informativos contra a fraude ou a lavagem de dinheiro. Normas internacionais (OCDE CARF/CRS e as Recomendações 15 do FATF) obrigam os exchanges a reportar, e autoridades fiscais exigem que as sociedades incluam qualquer renda ou custo derivado de cripto em sua declaração anual. Em resumo, salvo casos muito específicos, manter ou usar cripto gera obrigações fiscais e contábeis que a empresa deve refletir igual que com qualquer outro ativo.