Política anti-lavagem de dinheiro (AML & KYC)

Política de PBC/KYC

Introdução

A política da BIT2ME contra a lavagem de dinheiro e conhecer o seu cliente (doravante, a "Política PBC/KYC") está desenhada para prevenir e mitigar os possíveis riscos de a BIT2ME estar envolvida em qualquer tipo de atividade ilegal.

Tanto as regulamentações internacionais como as localizações que a BIT2ME implementa procedimentos e mecanismos internos eficazes para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo, o tráfico de drogas e humanos, a proliferação de armas de destruição em massa, corrupção e suborno e tomar medidas em caso de qualquer forma de atividade suspeita dos seus utilizadores

A política de PBC/KYC cobre os seguintes assuntos:

  • Procedimentos de verificação.
  • Oficial de cumprimento
  • Monitorização de transações.
  • Avaliação de riscos.

1. Procedimentos de verificação

Uma das normas internacionais para prevenir a atividade ilegal é a devida diligência do cliente ("CDD"). De acordo com o CDD, a BIT2ME estabelece os seus próprios procedimentos de verificação dentro dos padrões dos quadros contra a lavagem de dinheiro e "Conheça o seu cliente".

1.1. Verificação de identidade

O procedimento de verificação de identidade da BIT2ME requer que o Utilizador forneça à BIT2ME documentos, dados ou informações fiáveis e independentes (por exemplo, identificação nacional, passaporte internacional, extrato bancário, fatura de serviços públicos). Para tais fins, a BIT2ME reserva-se o direito de recolher informação de identificação do Utilizador para os fins da Política PBC/KYC.

A BIT2ME tomará medidas para confirmar a autenticidade dos documentos e da informação fornecida pelos Utilizadores. Serão utilizados todos os métodos legais para verificar a informação de identificação e a BIT2ME reserva-se o direito de investigar certos Utilizadores que foram determinados como sendo de risco ou suspeitos.

A BIT2ME reserva-se o direito de verificar a identidade do Utilizador de forma contínua, especialmente quando os seus dados de identificação tenham mudado ou a sua atividade pareça suspeita (inusual para o Utilizador em particular). Além disso, a BIT2ME reserva-se o direito de solicitar documentos atualizados aos Utilizadores, mesmo que já tenham passado pela verificação de identidade no passado.

A informação de identificação do utilizador será recolhida, armazenada, partilhada e protegida estritamente de acordo com os BIT2ME Política de privacidade e regulamentos relacionados.

Uma vez que a identidade do Utilizador tenha sido verificada, a BIT2ME pode retirar-se da possível responsabilidade legal numa situação em que os seus Serviços sejam utilizados para realizar atividades ilegais.

1.2. Verificação de cartão

Os Utilizadores que pretendam usar cartões de pagamento em relação aos Serviços da BIT2ME devem aprovar a verificação do cartão de acordo com as instruções disponíveis no Site da BIT2ME.

2. Oficial de conformidade

O Oficial de Conformidade é a pessoa, devidamente autorizada pela BIT2ME, cujo dever é assegurar a implementação efetiva e o cumprimento da Política de Prevenção de Branqueamento de Capitais e KYC. É responsabilidade do Oficial de Conformidade supervisionar todos os aspetos do financiamento contra a lavagem de dinheiro e contra o terrorismo da BIT2ME, incluindo, entre outros:

  1. Recolhendo informação de identificação dos utilizadores
  2. Estabelecimento e atualização de políticas e procedimentos internos para a conclusão, revisão, apresentação e retenção de todos os relatórios e registos exigidos pelas leis e regulamentos aplicáveis.
  3. Monitorizar transações e investigar qualquer desvio significativo da atividade normal
  4. Implementação de um sistema de gestão de registos para o armazenamento e recuperação apropriados de documentos, ficheiros, formulários e registos.
  5. Atualização regular da avaliação de riscos
  6. Fornecer às forças da ordem a informação requerida segundo as leis e regulamentos aplicáveis.

O Oficial de Conformidade tem o direito de interagir com as forças da ordem, que estão envolvidas na prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e outras atividades ilegais.

Monitorização de transações

Os utilizadores são conhecidos não só verificando a sua identidade (quem são) mas, o que é mais importante, analisando os seus padrões transacionais (o que fazem). Por isso, a BIT2ME baseia-se na análise de dados como uma ferramenta de avaliação de riscos e deteção de suspeitas. A BIT2ME realiza uma variedade de tarefas relacionadas com a conformidade, que incluem a captura de dados, o filtrado, a manutenção de registos, a gestão de investigações e os relatórios. As funcionalidades do sistema incluem:

  1. Verificação diária dos utilizadores contra "listas negras" reconhecidas (por exemplo, OFAC), adicionando transferências por múltiplos pontos de dados, colocando os utilizadores em listas de vigilância e negação de serviço, abrindo casos para investigação quando necessário, enviando comunicações internas e completando relatórios legais, se aplicável;
  2. Gestão de casos e documentos.

Relativamente à Política de PBC/KYC, a BIT2ME irá monitorizar todas as transações e reserva-se o direito de:

  • Assegurar-se de que as transações de natureza suspeita sejam reportadas à polícia apropriada através do Oficial de Cumprimento.
  • Solicitar ao Utilizador que forneça informações e documentos adicionais em caso de transações suspeitas.
  • Suspender ou cancelar a conta do utilizador quando a BIT2ME suspeitar razoavelmente que tal utilizador participou em atividades ilegais.

A lista anterior não é exaustiva e o Oficial de Conformidade monitorizará as transações dos Utilizadores no dia a dia para determinar se tais transações devem ser reportadas e tratadas como suspeitas ou se devem ser tratadas de boa fé.

4. Avaliação de riscos

A BIT2ME, em linha com os requisitos internacionais, adotou uma abordagem baseada no risco para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Ao adotar uma abordagem baseada no risco, a BIT2ME pode garantir que as medidas para prevenir ou mitigar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo sejam proporcionais aos riscos identificados. Isso permitirá que os recursos sejam alocados da maneira mais eficiente. O princípio é que os recursos devem ser direcionados de acordo com as prioridades, de modo que os maiores riscos recebam a maior atenção.