Política antifraude
Política Anti-Fraude
1. DECLARAÇÃO DE POLÍTICA
1.1. A BIT2ME cria oportunidades para as pessoas e cria confiança entre elas em todo o mundo. A BIT2ME está comprometido em conduzir negócios de acordo com os mais altos padrões éticos, profissionais e legais. O público, parceiros e usuários da BIT2ME têm o direito de esperar que a BIT2ME contrate pessoas profissionais, competentes e confiáveis.
1.2. A BIT2ME cumprirá a legislação aplicável. De acordo com a lei aplicável, a BIT2ME possui uma política de "tolerância zero" contra fraudes, corrupção, conluio, lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e outras condutas criminais (conjuntamente "Conduta Proibida") e investigará minuciosamente e tentará tomar medidas disciplinares e / ou legais, ação contra aqueles que cometem, estão envolvidos ou auxiliam em ações fraudulentas ou inapropriadas em todas as atividades da BIT2ME e transações relacionadas.
1.3. A BIT2ME fornecerá recursos adequados e apropriados para implementar a Política Anti-fraude e garantirá que ela seja comunicada e compreendida..
2. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO
2.1. A política anti-fraude foi elaborada para cumprir com a legislação local e internacional vigente, incluindo, entre outras, a legislação da UE aplicável.
2.2. Adesão à política Anti-fraude da BIT2ME garantirá a conformidade com todas as leis e políticas internas relevantes.
3. DEFINIÇÕES
Em conformidade com a Política Anti-fraude, a conduta proibida inclui fraude, corrupção, conluio, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras condutas criminais definidas a seguir:
3.1. Fraude: qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que, consciente ou imprudentemente, induza em erro ou tente enganar uma parte para obter um benefício financeiro ou outro ou para evitar uma obrigação.
3.2. Corrupção: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente a ação de outra parte.
3.3. Colusão: acordo entre duas ou mais partes, projetado para atingir um objetivo incorreto, incluindo a influência inadequada das ações de outra parte.
3.4. Lavagem de dinheiro:
- A conversão ou transferência de propriedade, sabendo que essa propriedade é derivada de uma atividade criminosa ou de um ato de participação na referida atividade, com o objetivo de ocultar ou disfarçar a origem ilícita da propriedade ou ajudar qualquer pessoa envolvida ne tal atividade para evitar as consequências legais da sua ação.
- A ocultação ou disfarce da verdadeira natureza, fonte, localização, arranjo, movimento, direitos com relação à propriedade ou propriedade da propriedade, sabendo que essa propriedade é derivada de atividade criminosa ou de um ato de participação nessa atividade.
- A aquisição, posse ou uso de propriedade, sabendo, no momento do recebimento, que a referida propriedade era derivada de atividade criminosa ou de um ato de participação na referida atividade.
- Participação, associação para cometer, comprometimento e tentativas de ajuda, incentivo, facilitação e aconselhamento à comissão de qualquer uma das ações mencionadas nos pontos anteriores.
3.5. Financiamento ao terrorismo: provisão ou arrecadação de fundos, por qualquer meio, direta ou indiretamente, com a intenção de serem utilizados ou com o conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para cometer qualquer um dos crimes no sentido de Artigos 1 a 4 da Decisão-Quadro 2002/475 / JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo.
3.6. Conduta criminal: conduta que constitui um crime em qualquer lugar do mundo ou que constituiria um crime em qualquer lugar do mundo, se lá ocorresse.
4. RESPONSABILIDADES CHAVE
4.1. A BIT2ME realiza uma due diligence "Política de conhecer o seu cliente" (KYC) em todos os novos usuários e uma due diligence em todas as transações para detectar possíveis problemas de conformidade ou integridade. A referida diligência é realizada de acordo com os requisitos dos regulamentos sobre atividades de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, de acordo com os termos da KYC.
4.2. Com vista à política anti-fraude, a BIT2ME é responsável por:
- Garantir a existência de sistemas, procedimentos e controlos internos eficientes e eficazes para permitir a prevenção e deteção de Conduta Proibida.
- Garantir que o Comissário anti-fraude identifique os riscos de conduta proibida nas suas áreas de negócios e que todos os sistemas, procedimentos e controlos internos sejam adequadamente implementados e aplicados.
- Garantir que todos os membros do departamento operacional anti-fraude tenham a obrigação de relatar suspeitas ou incidentes internos e externos de conduta proibida.
- Revisão contínua dos seus sistemas, procedimentos e controlos internos por meio de processos de gestão de riscos e arranjos de auditoria.
- Relatar suspeitas de conduta proibida às autoridades estaduais apropriadas.
5. DETEÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE
5.1. O Departamento Operacional de Combate à Fraude da BIT2ME, em particular o Comissário de Combate à Fraude, é a primeira linha de deteção, investigação e proteção para impedir a Conduta Proibida através do Processo de Avaliação do Usuário e Transação. O Comissário Anti-fraude será responsável pelo cumprimento adequado da Política Anti-fraude..
- Autoridade
O Comissário Anti-fraude, através do Departamento Operacional Anti-fraude, trabalhando em estreita colaboração com o Oficial Nomeado (cf. Política Conheça o Seu Cliente), será responsável por:
- Receber denúncias de conduta proibida, alegada ou suspeita, relacionadas à BIT2ME, aos seus usuários e / ou transações relacionadas.
- Investigar esses assuntos e cooperar diretamente com o Oficial Nomeado para facilitar as investigações.
- Relatar as suas descobertas à administração da BIT2ME e às autoridades relevantes, bem como a qualquer outro terceiro, conforme necessário.
Para situações que exijam uma resposta urgente, o comissário anti-fraude pode tomar as medidas necessárias para a investigação, especialmente para preservar as evidências.
- Independência
O Departamento Operacional de Luta Anti-fraude gozará de total independência no exercício das suas responsabilidades. O Comissário Anti-fraude terá autoridade total para abrir, processar, encerrar e relatar qualquer investigação de Conduta Proibida dentro da sua jurisdição sem aviso prévio, consentimento ou interferência de qualquer outra pessoa ou entidade.
- Padrões profissionais
Todas as investigações de conduta proibida realizadas pelo Departamento Operacional de Combate à Fraude serão justas e imparciais, com o devido respeito pelos direitos dos Usuários e das pessoas ou entidades envolvidas. A presunção de inocência aplica-se àqueles que supostamente cometeram má conduta. Os envolvidos na investigação de Conduta Proibida (investigada ou conduzindo a investigação) devem estar cientes dos seus direitos e obrigações e garantir que sejam totalmente respeitados.
- Cooperação
Todos os utilizadores devem cooperar com o Departamento de Operações de Fraude e o Comissário de Luta Anti-fraude de forma rápida, completa, eficiente e da forma especificada pelo Departamento de Operações de Fraude, incluindo responder a perguntas relevantes e atender a solicitações de informações e registos.
- Confidencialidade
De acordo com as regras internas da BIT2ME sobre acesso a informações, todas as informações e documentos recolhidos e gerados durante uma investigação de Conduta Proibida, que ainda não são de domínio público, serão mantidos estritamente confidenciais. A confidencialidade das informações recolhidas será respeitada, tanto no interesse das partes interessadas quanto na integridade da investigação.
Em particular, durante a investigação de conduta proibida, a confidencialidade será respeitada na medida em que não seja contrária aos interesses da investigação.
O Departamento Operacional de Luta Anti-fraude divulgará essas informações e documentos apenas para as pessoas ou entidades autorizadas a recebê-las ou de outra forma, conforme necessário.
6. MISCELÂNEA
6.1. A BIT2ME reverá a Política Anti-fraude para refletir novos desenvolvimentos legais e regulatórios e garantir boas práticas.
6.2. GARANTIA DE QUE NÃO TENHO A INTENÇÃO DE COMPRAR QUALQUER ATO DE CONDUTA PROIBIDO DESCRITOS AQUI; ALÉM DISSO, CONCORDO COM QUALQUER PROVA DEVIDO À INVESTIGAÇÃO SOB A POLÍTICA ANTI-FRAUDE E CONCORDO EM COOPERAR DE FORMA COMPLETA E IMEDIATA COM O COMISSÁRIO ANTI-FRAUDE DENTRO DESSA INVESTIGAÇÃO.