Jurídico e Política

Anti-fraude

Política Antifraude

1. DECLARAÇÃO POLÍTICA

1.bIT2ME cria oportunidades para as pessoas e constrói confiança entre as pessoas ao redor do mundo. A BIT2ME está comprometida em conduzir os negócios de acordo com os mais altos padrões éticos, profissionais e legais. O público, parceiros e usuários do BIT2ME têm o direito de esperar que o BIT2ME empregue pessoas profissionais, competentes e confiáveis.

1.2. BIT2ME cumprirá a lei aplicável. De acordo com a lei aplicável, o BIT2ME tem uma política de "tolerância zero" para fraude, corrupção, conluio, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras condutas criminosas (coletivamente "Conduta Proibida") e investigará minuciosamente e procurará tomar medidas disciplinares e/ou legais contra aqueles que perpetram, estão envolvidos ou ajudam com ações fraudulentas ou outras ações impróprias em todas as atividades do BIT2ME e transações relacionadas.

1.3. BIT2ME deve fornecer recursos adequados e apropriados para implementar a Política Antifraude e assegurar que ela seja comunicada e compreendida.

2. CONFORMIDADE LEGISLATIVA

2.a Política Antifraude foi elaborada para cumprir com a legislação local e internacional aplicável, incluindo, mas não se limitando à legislação da UE aplicável.

2.a adesão à Política Antifraude BIT2ME garantirá o cumprimento de todas as leis e políticas internas relevantes.

3. DEFINIÇÕES

Em conformidade com a Política Antifraude, a conduta proibida inclui fraude, corrupção, conluio, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras condutas criminosas definidas como a seguir:

3.fraude: qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que, consciente ou imprudentemente, engana, ou tenta enganar, uma parte para obter um benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação.

3.corrupção: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente a ação de outra parte.

3.conluio: um acordo entre duas ou mais partes, projetado para atingir um propósito impróprio, inclusive influenciando indevidamente as ações de outra parte.

3.lavagem de dinheiro:

  1. A conversão ou transferência de bens, sabendo que tais bens são derivados de atividade criminal ou de um ato de participação em tal atividade, com o propósito de ocultar ou disfarçar a origem ilícita do bem ou de ajudar qualquer pessoa que esteja envolvida na realização de tal atividade a fugir das conseqüências legais de sua ação.
  2. A ocultação ou disfarce da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimento, direitos com respeito ou propriedade de bens, sabendo que tais bens são derivados de atividade criminosa ou de um ato de participação em tal atividade.
  3. A aquisição, posse ou uso de bens, sabendo, no momento do recebimento, que tais bens eram derivados de atividade criminosa ou de um ato de participação em tal atividade.
  4. Participação em, associação para se engajar, tentativas de engajamento e auxílio, cumplicidade, facilitação e aconselhamento à comissão de qualquer uma das ações mencionadas nos pontos acima.

3.financiamento do terrorismo: o fornecimento ou coleta de fundos, por qualquer meio, direta ou indiretamente, com a intenção de que sejam utilizados ou com o conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para realizar qualquer uma das infrações na acepção dos artigos 1 a 4 da Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao combate ao terrorismo.

3.conduta criminal: conduta que constitui uma ofensa criminal em qualquer lugar do mundo ou que constituiria uma ofensa criminal em qualquer lugar do mundo se ela ocorresse ali.

4. RESPONSABILIDADES-CHAVE

4.1. a BIT2ME realiza a devida diligência para conhecer seu cliente (KYC) em todos os novos usuários e a devida diligência em todas as transações para detectar possíveis problemas de conformidade ou integridade. Tal diligência é realizada de acordo com as exigências do Regulamento sobre Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, de acordo com os termos do KYC.

4.tendo em vista a política antifraude, a BIT2ME é responsável por:

  • Garantir a existência de sistemas, procedimentos e controles internos eficientes e eficazes para permitir a prevenção e detecção de Conduta Proibida.
  • Assegurar que o Comissário Antifraude identifique riscos de conduta proibida em suas áreas de negócios e que todos os sistemas, procedimentos e controles internos sejam devidamente implementados e aplicados.
  • Garantir que todos os membros do departamento operacional anti-fraude tenham o dever de relatar qualquer suspeita interna e externa ou incidentes de conduta proibida.
  • Revisão contínua de seus sistemas, procedimentos e controles internos através de processos de gerenciamento de risco e acordos de auditoria.
  • Relatar qualquer suspeita de conduta proibida às autoridades estatais relevantes.

5. DETECÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE FRAUDES

5.1. O Departamento Antifraude Operacional da BIT2ME, em particular o Comissário Antifraude, é a primeira linha de detecção, investigação e proteção para evitar a Conduta Proibida através do Processo de Avaliação de Usuário e Transação. O Comissário Antifraude será responsável pela aplicação adequada da Política Antifraude.

  1. Autoridade

    O Comissário Antifraude, através do Departamento Operacional Antifraude, trabalhando em estreita colaboração com o Oficial Nomeado (cf. Know Your Customer Policy), será responsável por:

    • Receber denúncias de suspeita de conduta proibida relacionada ao BIT2ME, seus usuários e/ou transações relacionadas.
    • Investigar tais assuntos e cooperar diretamente com o Oficial Nomeado para facilitar as investigações.
    • Relatar suas conclusões à direção da BIT2ME e às autoridades relevantes, bem como a quaisquer outros terceiros, conforme necessário.

    Para situações que exigem uma resposta urgente, o Comissário Antifraude pode tomar as medidas de investigação necessárias, especialmente para preservar as provas.

  2. Independência

    O Departamento Operacional Antifraude gozará de total independência no exercício de suas responsabilidades. O Comissário Antifraude terá autoridade total para abrir, processar, encerrar e informar sobre qualquer investigação sobre Conduta Proibida dentro de sua competência sem aviso prévio, consentimento ou interferência de qualquer outra pessoa ou entidade.

  3. Padrões profissionais

    Todas as investigações de conduta proibida conduzidas pelo Departamento Operacional Antifraude serão justas e imparciais, com o devido respeito aos direitos dos Usuários e das pessoas ou entidades envolvidas. A presunção de inocência se aplica àqueles que alegam ter cometido má conduta. Os envolvidos na investigação da Conduta Proibida (sejam os que estão sendo investigados ou os que estão conduzindo a investigação) devem estar cientes de seus direitos e obrigações e garantir que sejam plenamente respeitados.

  4. Cooperação

    Todos os usuários devem cooperar com o Departamento Operacional Antifraude e o Comissário Antifraude prontamente, totalmente, eficientemente e da maneira especificada pelo Departamento Operacional Antifraude, inclusive respondendo às perguntas relevantes e cumprindo as solicitações de informações e registros.

  5. Confidencialidade

    De acordo com as regras internas do BIT2ME sobre acesso à informação, todas as informações e documentos coletados e gerados durante uma investigação de Conduta Proibida, que ainda não são de domínio público, serão mantidos estritamente confidenciais. A confidencialidade das informações coletadas será respeitada, tanto no interesse das partes interessadas quanto na integridade da investigação.

    Em particular, a confidencialidade deve ser respeitada durante a investigação da conduta proibida, na medida em que não seja contrária aos interesses da investigação.

    O Departamento de Operações Antifraude divulgará tais informações e documentos somente àquelas pessoas ou entidades autorizadas a recebê-los ou de outra forma, conforme necessário.

6. MISCELÂNIA

6.1. A BIT2ME revisará a Política Antifraude para refletir os novos desenvolvimentos legais e regulamentares e para garantir boas práticas.

6.2. GARANTO QUE NÃO PRETENDO ME ENVOLVER EM QUALQUER CONDUTA PROIBIDA AQUI DESCRITA; ALÉM DISSO, AUTORIZO QUALQUER INVESTIGAÇÃO DE ACORDO COM A POLÍTICA ANTIFRAUDE E CONCORDO EM COOPERAR PLENA E PRONTAMENTE COM O COMISSÁRIO ANTIFRAUDE EM QUALQUER INVESTIGAÇÃO DESSE TIPO.